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COMO FUNCIONA

  • Como que funciona o programa Creditar Universitário?

    Financiamos 100% do valor das mensalidades.
    Cada mensalidade é dividida em 02 (duas) parcelas. O aluno paga por mês a metade da mensalidade mais encargos (juros*), no dobro do tempo.
    *Verifique a taxa de juros da sua faculdade.
    O aluno começa a pagar durante o curso, no mês subsequentes ao de contratação.
    O nosso contrato é semestral, podendo ser renovado a cada semestre.
    As parcelas não se acumulam na renovação do contrato, você só começa a pagar o novo contrato no mês subsequente ao último vencimento no contrato anterior.
    No primeiro contrato, o aluno deverá arcar com o pagamento da matricula. Nos contratos subsequentes (renovação), o aluno poderá incluir a matricula.
    Contratação do programa em qualquer período, mínimo de 02 (duas) mensalidades.

    Quais os pré-requisitos para contratação?

    Indicar 02 (dois) garantidores financeiros PF (Pessoa Física), NÃO podendo ser os pais e/ou irmãos
    Nos cursos de Medicina e Odontologia, além do curso de Complementação de Estudos de Medicina, é obrigatório 02 (dois) garantidores.
    *Cônjuge do aluno não pode ser o garantidor.
    O aluno, garantidores e cônjuges, se houver, não poderão ter nenhuma restrição cadastral.
    O somatório da renda dos garantidores devem ser no mínimo de 03 (três) vezes o valor da matrícula, com exceção do curso de Complementação de Estudos de Medicina, onde o somatório deverá ser no mínimo 02 (duas) vezes o valor da Matrícula.
    O garantidor tem que ter no mínimo 18 anos e no máximo 65 anos.
    O aluno e os garantidores deverão ter o CPF em situação regular junto a Receita Federal.

  • Como faço para contratar o Creditar Universitário?

    Antes de tudo, você deverá verificar se a faculdade em que você estuda é conveniada ao programa Creditar, então leia todas as condições na aba O Programa e siga o Passo a Passo.

    Posso contratar todas as mensalidades do semestre, inclusive a matrícula?

    Em sua primeira contratação é permitido no máximo 05 (cinco) mensalidades, ou seja, a matrícula já deverá estar paga junto à faculdade. Para as demais contratações, todas as mensalidades, inclusive a matrícula, poderão ser incluídas ao programa.

    Se o meu cadastro não for aprovado, quando eu posso fazer uma nova proposta?

    Você poderá fazer uma nova proposta no semestre subsequente, por isso atende-se aos pré-requisitos na aba O Programa.

    Qual é o prazo para a aprovação do cadastro?

     

    As propostas são analisadas e a resposta será enviada em até 24 horas úteis, após o envio da documentação completa.

     

    É necessário estar matriculado na faculdade conveniada para fazer uma proposta?

    Sim, para realizar o cadastro é necessário estar matriculado em um dos cursos das faculdades conveniadas.

     

    O Creditar está disponível somente para alunos de faculdades?

    Sim. A premissa básica para que o aluno​​ tenha acesso ao Creditar é a existência de um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Instituição conveniada, neste caso os cursos de graduação, pós graduação e cursos livres oferecidos pelas faculdades.

  • Como realizo o pagamento das mensalidades contratadas no programa?

    Cada mensalidade é dividida em 02 (duas) parcelas. Por exemplo, se contratar 03 (três) mensalidades, o pagamento será realizado em 06 (seis) meses.

    Eu só começo a pagar após o término do meu curso?

    Não. Você já começa a pagar no mês subsequente ao da contratação, ou seja, durante o curso. A vantagem é que a cada nova contratação (renovação), o pagamento do novo contrato é somente após o último vencimento do contrato anterior. Então as parcelas não se acumulam.

    Qual é o prazo máximo para pagamento?

    Você terá o dobro do tempo para quitar as parcelas, ou seja, se for financiado 01 (um) ano do curso, você pagará em 02 (dois) anos.

    O que acontece se eu atrasar o pagamento?

    Poderá ter dificuldade para futuras contratações do Creditar Universitário.

  • Se eu não pagar, posso fazer a rematrícula normalmente?

    Nosso convênio segue os mesmos parâmetros já estabelecidos nos contrato das faculdades.

    Posso liquidar o Creditar antecipadamente?

    Sim. Havendo o desejo de liquidar o parcelamento, você deverá entrar em contato conosco.

    As mensalidades contratadas em um segundo semestre se acumulam com as mensalidades contratadas no semestre anterior?

    Não. Este é um grande diferencial, porque as novas parcelas contratadas começam a vencer 30 dias após o vencimento da última parcela contratada no semestre anterior. Desta forma, caso você contrate semestralmente o Creditar, seu curso poderá ser pago em até o dobro do tempo. Isso significa que financiando 02 (dois) anos do curso, poderá ser pago em até 04 (quatro) anos.

  • DOCUMENTOS DO ALUNO​

    • RG e CPF

    • Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

    • Comprovante de residência atual

    • Se casado, certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge

    DOCUMENTO DO GARANTIDOR

    • RG e CPF

    • Comprovante de residência atual

    • Se casado, certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge

    COMPROVANTE DE RENDA POR CATEGORIA PROFISSIONAL 

    AUTÔNOMO

    • Extrato bancário da contato corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos​

    • Declaração de autônomo

    • Declaração do IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO, APOSENTADO OU PENSIONISTA

    • 03 (três) últimos contracheques

    • Declaração do IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega

    PROFISSIONAIS LIBERAIS

    • Extrato bancário da conta corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos

    • Carteirinha profissional da categoria

    • Declaração do IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega

    • Declaração de Profissional Liberal

    EMPRESÁRIO

    • Extrato bancário da conta corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos

    • Contrato social e última alteração contratual, se houver

    • Cadastro CNPJ

    • Declaração de IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega

    ASSALARIADO

    • 03 (três) últimos contracheques

    • Declaração de IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega

    • Carteira de trabalho (páginas: foto, qualificação civil e contrato de trabalho)

    PRODUTOR RURAL

    • Extrato bancário da conta corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos

    • Declaração de Produtor Rural

    • Declaração de IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega

    • Registro no Incra (CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal)

Professor que ajuda um estudante

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