COMO FUNCIONA
Como que funciona o programa Creditar Universitário?
Financiamos 100% do valor das mensalidades.
Cada mensalidade é dividida em 02 (duas) parcelas. O aluno paga por mês a metade da mensalidade mais encargos (juros*), no dobro do tempo.
*Verifique a taxa de juros da sua faculdade.
O aluno começa a pagar durante o curso, no mês subsequentes ao de contratação.
O nosso contrato é semestral, podendo ser renovado a cada semestre.
As parcelas não se acumulam na renovação do contrato, você só começa a pagar o novo contrato no mês subsequente ao último vencimento no contrato anterior.
No primeiro contrato, o aluno deverá arcar com o pagamento da matricula. Nos contratos subsequentes (renovação), o aluno poderá incluir a matricula.
Contratação do programa em qualquer período, mínimo de 02 (duas) mensalidades.
Quais os pré-requisitos para contratação?
Indicar 02 (dois) garantidores financeiros PF (Pessoa Física), NÃO podendo ser os pais e/ou irmãos
Nos cursos de Medicina e Odontologia, além do curso de Complementação de Estudos de Medicina, é obrigatório 02 (dois) garantidores.
*Cônjuge do aluno não pode ser o garantidor.
O aluno, garantidores e cônjuges, se houver, não poderão ter nenhuma restrição cadastral.
O somatório da renda dos garantidores devem ser no mínimo de 03 (três) vezes o valor da matrícula, com exceção do curso de Complementação de Estudos de Medicina, onde o somatório deverá ser no mínimo 02 (duas) vezes o valor da Matrícula.
O garantidor tem que ter no mínimo 18 anos e no máximo 65 anos.
O aluno e os garantidores deverão ter o CPF em situação regular junto a Receita Federal.Como faço para contratar o Creditar Universitário?
Antes de tudo, você deverá verificar se a faculdade em que você estuda é conveniada ao programa Creditar, então leia todas as condições na aba O Programa e siga o Passo a Passo.
Posso contratar todas as mensalidades do semestre, inclusive a matrícula?
Em sua primeira contratação é permitido no máximo 05 (cinco) mensalidades, ou seja, a matrícula já deverá estar paga junto à faculdade. Para as demais contratações, todas as mensalidades, inclusive a matrícula, poderão ser incluídas ao programa.
Se o meu cadastro não for aprovado, quando eu posso fazer uma nova proposta?
Você poderá fazer uma nova proposta no semestre subsequente, por isso atende-se aos pré-requisitos na aba O Programa.
Qual é o prazo para a aprovação do cadastro?
As propostas são analisadas e a resposta será enviada em até 24 horas úteis, após o envio da documentação completa.
É necessário estar matriculado na faculdade conveniada para fazer uma proposta?
Sim, para realizar o cadastro é necessário estar matriculado em um dos cursos das faculdades conveniadas.
O Creditar está disponível somente para alunos de faculdades?
Sim. A premissa básica para que o aluno tenha acesso ao Creditar é a existência de um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Instituição conveniada, neste caso os cursos de graduação, pós graduação e cursos livres oferecidos pelas faculdades.
Como realizo o pagamento das mensalidades contratadas no programa?
Cada mensalidade é dividida em 02 (duas) parcelas. Por exemplo, se contratar 03 (três) mensalidades, o pagamento será realizado em 06 (seis) meses.
Eu só começo a pagar após o término do meu curso?
Não. Você já começa a pagar no mês subsequente ao da contratação, ou seja, durante o curso. A vantagem é que a cada nova contratação (renovação), o pagamento do novo contrato é somente após o último vencimento do contrato anterior. Então as parcelas não se acumulam.
Qual é o prazo máximo para pagamento?
Você terá o dobro do tempo para quitar as parcelas, ou seja, se for financiado 01 (um) ano do curso, você pagará em 02 (dois) anos.
O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Poderá ter dificuldade para futuras contratações do Creditar Universitário.
Se eu não pagar, posso fazer a rematrícula normalmente?
Nosso convênio segue os mesmos parâmetros já estabelecidos nos contrato das faculdades.
Posso liquidar o Creditar antecipadamente?
Sim. Havendo o desejo de liquidar o parcelamento, você deverá entrar em contato conosco.
As mensalidades contratadas em um segundo semestre se acumulam com as mensalidades contratadas no semestre anterior?
Não. Este é um grande diferencial, porque as novas parcelas contratadas começam a vencer 30 dias após o vencimento da última parcela contratada no semestre anterior. Desta forma, caso você contrate semestralmente o Creditar, seu curso poderá ser pago em até o dobro do tempo. Isso significa que financiando 02 (dois) anos do curso, poderá ser pago em até 04 (quatro) anos.
DOCUMENTOS DO ALUNO
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RG e CPF
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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
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Comprovante de residência atual
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Se casado, certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge
DOCUMENTO DO GARANTIDOR
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RG e CPF
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Comprovante de residência atual
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Se casado, certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge
COMPROVANTE DE RENDA POR CATEGORIA PROFISSIONAL
AUTÔNOMO
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Extrato bancário da contato corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos
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Declaração de autônomo
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Declaração do IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega
FUNCIONÁRIO PÚBLICO, APOSENTADO OU PENSIONISTA
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03 (três) últimos contracheques
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Declaração do IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega
PROFISSIONAIS LIBERAIS
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Extrato bancário da conta corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos
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Carteirinha profissional da categoria
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Declaração do IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega
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Declaração de Profissional Liberal
EMPRESÁRIO
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Extrato bancário da conta corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos
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Contrato social e última alteração contratual, se houver
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Cadastro CNPJ
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Declaração de IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega
ASSALARIADO
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03 (três) últimos contracheques
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Declaração de IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega
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Carteira de trabalho (páginas: foto, qualificação civil e contrato de trabalho)
PRODUTOR RURAL
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Extrato bancário da conta corrente PF (Pessoa Física) dos últimos 03 (três) meses completos
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Declaração de Produtor Rural
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Declaração de IRPF em cópia completa, incluindo o recibo de entrega
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Registro no Incra (CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal)
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